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Contabilidade especializada para cuidar do seu negócio

Soluções completas para advogados, escritórios de advocacia e empresas de diferentes setores.

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Empresas abertas Mais de 20 mil empresas
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CPA Prime Contabilidade na mídia

CPA Prime Contabilidade: segurança, estratégia e confiança para sua empresa

Referência em soluções contábeis, a CPA Prime une planejamento tributário, legalização e acompanhamento fiscal para manter sua empresa em conformidade, reduzir riscos e apoiar decisões mais inteligentes.

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Satisfação dos clientes

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Somos reconhecidos pela nossa especialização em diversos segmentos e por um atendimento próximo, ágil e seguro.

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Trabalhamos com a CPA por mais de duas décadas como pessoa física e agora também como jurídica. Sempre recebemos atenção, profissionalismo e parceria.

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Abri minha primeira empresa com a CPA e, ao longo dos anos, passamos por diversas mudanças. A equipe sempre deu suporte com muita presteza e competência.

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Trabalho com a CPA há mais de 20 anos e sempre acreditei no trabalho deles. Uma equipe competente, prestativa, verdadeira e sempre pronta para atender com gentileza.

Dr. Claudio Luiz de Almeida Dr. Claudio Luiz de Almeida Advogado

Desde que comecei a trabalhar com a CPA Prime, pude perceber a diferença. A gestão fiscal ficou mais organizada e eficiente, permitindo dedicar mais tempo aos clientes.

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Para a realização do trabalho previdenciário é essencial contar com apoio contábil de confiança. A equipe da CPA auxilia desde o cumprimento das exigências até a solução das pendências.

Dr. José Augusto Bras Dr. José Augusto Bras Direito Imobiliário

Ter a CPA Prime como parceiro contábil foi um divisor de águas para meu escritório. A equipe é proativa, disponível e realmente inteligente para quem busca excelência.

Nossa área de atuação

Oferecemos soluções contábeis, fiscais, trabalhistas e financeiras para empresas, garantindo segurança, conformidade e crescimento.

Contabilidade para advogados

Contabilidade para Advogados

Contabilidade tributária eficiente, planejamento financeiro e análise de indicadores para aumentar a lucratividade do escritório jurídico.

Contabilidade para indústrias

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Atendimento especializado para atividades industriais, com foco em rotinas fiscais, custos, estoque e crescimento com segurança.

Contabilidade para área da saúde

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Mais de 30 anos de experiência em soluções contábeis para clínicas, consultórios e profissionais da saúde em São Paulo.

Aposentadoria

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Serviços de contagem de tempo, requisitos para benefício, revisão de valores, validação e planejamento previdenciário.

Marcas e patentes

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Suporte para registro de marcas e patentes, protegendo a identidade da empresa com orientação especializada.

Licenças e alvarás

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Obtenção e renovação de licenças e alvarás necessários para a operação do negócio, evitando multas e interdições.

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Conte com quem entende as particularidades do seu escritório e oferece soluções sob medida para simplificar a gestão financeira, tributária e contábil.

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Abrir Empresa

A abertura de uma empresa é o primeiro passo para transformar sua ideia em um negócio de sucesso.

Agilidade no Processo:

Cuidamos de todas as etapas burocráticas, como registro na Junta Comercial, CNPJ e inscrições municipais e estaduais.

Conformidade Jurídica:

Garantimos que sua empresa seja aberta de acordo com a legislação vigente, evitando problemas futuros.

Escolha do Regime Tributário Ideal:

Orientamos na escolha do regime tributário mais vantajoso para reduzir custos e otimizar sua gestão fiscal.

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Elaboramos o contrato social de acordo com as necessidades e objetivos do seu negócio.

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O Departamento Contábil é essencial para a saúde financeira e a organização estratégica de qualquer empresa.

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Garanta que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações tributárias e normativas, evitando multas e penalidades.

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Foco na redução de custos e no crescimento sustentável.

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Identificação de oportunidades para otimização fiscal e redução de despesas desnecessárias.

Quem deve contratar o Nosso Escritório de Contabilidade ?

Empresários, empreendedores e profissionais liberais que buscam uma contabilidade estratégica, capaz de reduzir custos, otimizar tributos e oferecer segurança no cumprimento das obrigações legais. Ideal para negócios de diversos segmentos, como saúde, e-commerce, pet shops, indústrias e prestadores de serviços que desejam crescer com organização e planejamento.

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Empresas que Buscam Redução de Custos Tributários

Realizamos um planejamento tributário estratégico, identificando as melhores formas de reduzir a carga fiscal de forma legal e eficiente, otimizando os recursos financeiros do seu negócio.

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Negócios em Expansão que Precisam de Organização Contábil

Se sua empresa está crescendo, cuidamos da estruturação contábil e financeira para garantir que você tenha dados confiáveis para tomadas de decisão estratégicas e um crescimento sustentável.

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Empresas com Dificuldade em Cumprir Obrigações Fiscais

Garantimos que todas as obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis sejam cumpridas dentro dos prazos legais, evitando multas, penalidades e complicações jurídicas.

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Empreendedores em Busca de Consultoria Personalizada

Oferecemos atendimento personalizado, analisando as necessidades específicas do seu negócio para entregar soluções contábeis, fiscais e financeiras sob medida.

Imposto de Renda 2025 Prazos e cuidados
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Empresas que Precisam de Relatórios Gerenciais Precisos

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O que dizem os advogados que confiam na CPA Prime

Nossos clientes da área jurídica destacam a tranquilidade e a segurança de contar com uma contabilidade especializada. Com a CPA Prime, advogados encontram uma equipe que entende as particularidades da advocacia, garante conformidade fiscal e oferece soluções estratégicas para que eles possam se dedicar ao essencial: o exercício da profissão.

Entenda Como a CPA Prime: Pode Ajudar Você

Em nossos vídeos, mostramos na prática como a CPA Prime Contabilidade oferece soluções para otimizar a gestão, reduzir custos e manter seu negócio em conformidade fiscal.

Sua Empresa com a CPA Prime Contabilidade: Crescimento Garantido

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Não Deixe Sua Empresa Sem Contabilidade

A contabilidade é essencial para a saúde financeira e o crescimento do seu negócio. Sem ela, você pode enfrentar problemas fiscais e pagar mais impostos do que deveria. Proteja sua empresa com uma gestão contábil eficiente.

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A Receita Está Sendo Flexível Com Erros na Reforma Tributária – Mas Isso Tem Prazo de Validade

A flexibilidade da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS na implantação da reforma tributária tem gerado alívio em milhares de empresas brasileiras neste momento de transição. No entanto, é fundamental compreender que essa postura não é permanente. O ano de 2026 foi definido como período de teste e aprendizado, no qual as administrações tributárias adotam postura predominantemente orientadora em relação à implementação do IBS e da CBS. Dessa forma, muitas organizações ainda não se adaptaram plenamente aos novos leiautes de documentos fiscais eletrônicos. Por outro lado, o relógio está correndo e a tolerância possui caráter temporário. Neste contexto, a CPA Prime Contabilidade reforça a importância de transformar essa janela de flexibilidade em oportunidade real de adequação. Empresas que aproveitam o momento para revisar processos, treinar equipes e ajustar sistemas evitam riscos operacionais e financeiros que surgirão quando os controles se tornarem mais rigorosos. Além disso, a compreensão correta das regras de dispensa de recolhimento e das obrigações acessórias é essencial para não perder benefícios temporários. O que significa o ano de teste da reforma tributária em 2026 O ano de 2026 foi instituído pela legislação complementar como período de teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Consequentemente, a apuração desses tributos possui caráter informativo para os contribuintes dispensados do recolhimento. As alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS devem ser informadas nos documentos fiscais abrangidos pelas regras aplicáveis, porém o recolhimento fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias previstas. Portanto, a flexibilidade da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS se manifesta principalmente pelo caráter orientador da fase inicial de implantação e pela dispensa do pagamento dos novos tributos para os contribuintes que observarem as obrigações acessórias aplicáveis. No entanto, essa dispensa não é automática em qualquer situação. Ela depende do cumprimento das regras previstas na legislação e nos atos técnicos correspondentes. Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm reiterado publicamente que 2026 será tratado como ano de aprendizado. Assim, a postura adotada prioriza a orientação, a conformidade e a possibilidade de autorregularização. Em seguida, porém, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passará a observar as datas e regras de validação estabelecidas para cada documento fiscal eletrônico, e a ausência de dados corretos poderá gerar rejeição automática. Dessa forma, empresas que ainda não atualizaram seus sistemas de emissão de NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos abrangidos correm o risco de enfrentar travamentos operacionais quando as regras de validação correspondentes entrarem em vigor. A partir das datas estabelecidas nos atos conjuntos e documentos técnicos, os sistemas poderão não autorizar documentos sem os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos. Até quando dura a flexibilidade da Receita Federal com erros A flexibilidade da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS possui caráter temporário e deve observar o cronograma definido em atos conjuntos, notas técnicas e documentos específicos de cada modelo de documento fiscal eletrônico. O marco de 3 de agosto de 2026 foi inicialmente divulgado como referência para o início da exigência sistêmica dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular. No entanto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram, em 27 de julho de 2026, que será publicado ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico. Mesmo com eventuais ajustes no cronograma, o caráter transitório da flexibilidade permanece. Portanto, a postura orientadora e a ausência temporária de determinadas regras de rejeição não se estenderão indefinidamente. Consequentemente, empresas que tratam 2026 como “ano sem consequências” estão assumindo risco elevado. Além disso, a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis. Ou seja, quem deixar de emitir os documentos fiscais ou as declarações dos regimes específicos de acordo com as normas e notas vigentes poderá perder o benefício da dispensa e ficar sujeito às consequências previstas na legislação. Por que a Receita adotou postura flexível neste momento A decisão de tratar 2026 como ano de aprendizado decorre da complexidade da mudança estrutural do sistema tributário brasileiro. A implantação da CBS e do IBS exige alterações profundas em sistemas de emissão de documentos fiscais, processos internos de classificação tributária e capacitação de equipes. Dessa forma, aplicar penalidades e rejeições de forma imediata poderia gerar paralisia operacional em larga escala. Por outro lado, a postura flexível permite que as administrações tributárias coletem dados reais de operação, identifiquem dificuldades recorrentes e ajustem orientações técnicas ao longo do processo. No entanto, essa abordagem inicial não significa ausência de responsabilidade. Os dados informados nos documentos fiscais em 2026 serão utilizados nos testes dos sistemas de apuração e controle da transição. A partir de 2027, começa a cobrança da CBS pela alíquota de referência, com a extinção do PIS e da Cofins, observadas as regras específicas de transição e os tratamentos previstos na legislação. Assim, a flexibilidade da Receita Federal com erros na reforma tributária deve ser vista como janela de oportunidade e não como autorização para adiar a adequação. Empresas que usam esse período para revisar cadastros de produtos e serviços, atualizar parâmetros fiscais e treinar colaboradores colhem vantagens competitivas claras. Riscos de contar apenas com a tolerância atual Muitos gestores ainda acreditam que, enquanto não houver multa, não há urgência. Essa percepção, contudo, ignora riscos operacionais concretos. Quando as regras de validação sistêmica forem ativadas para cada documento, notas sem os campos obrigatórios de IBS e CBS poderão ser rejeitadas automaticamente. Portanto, a empresa poderá ficar impedida de faturar até corrigir o problema. Além disso, a perda da dispensa de recolhimento representa impacto direto no caixa. As alíquotas de teste totalizam 1% sobre as bases de cálculo das operações abrangidas, antes da aplicação das regras de compensação e aproveitamento previstas na legislação. Dessa forma, eventual exigência de recolhimento pode representar um desembolso inesperado. Inconsistências também poderão demandar retificações e procedimentos de autorregularização. Por outro lado, empresas que se antecipam evitam esses

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Sua Empresa Já Verificou Se Tem Crédito de PIS e Cofins Não Aproveitado

Muitas empresas brasileiras operam há anos no regime não cumulativo de PIS e Cofins sem realizar uma revisão completa dos créditos a que têm direito. Portanto, o crédito de PIS e Cofins não aproveitado acaba se acumulando silenciosamente na contabilidade ou, pior, nem sequer é identificado. Além disso, com a extinção dessas contribuições em 31 de dezembro de 2026 e a entrada da CBS a partir de 2027, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a revisão desses valores ganhou relevância. Dessa forma, verificar agora se existe crédito de PIS e Cofins não aproveitado deixou de ser apenas uma boa prática e se tornou uma necessidade estratégica. A CPA Prime Contabilidade tem acompanhado de perto essas mudanças e orienta seus clientes a realizarem auditorias específicas nesses créditos. Em seguida, será possível compreender por que tantos valores ficam “esquecidos”, quais são os principais caminhos de recuperação e como agir de forma segura e documentada. O que são os créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo No regime não cumulativo, previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, a empresa pode descontar créditos relativos a bens e serviços utilizados como insumos e a outras hipóteses expressamente previstas na legislação, como energia elétrica consumida nos estabelecimentos, determinados fretes, aluguéis e encargos de depreciação de ativos, desde que atendidos os requisitos legais. No entanto, a interpretação restritiva adotada por instruções normativas antigas fez com que muitos contribuintes deixassem de apropriar créditos legítimos. Consequentemente, o crédito de PIS e Cofins não aproveitado se tornou comum em diversos setores. O Superior Tribunal de Justiça, nos Temas 779 e 780, consolidou o entendimento de que o conceito de insumo deve ser analisado sob os critérios de essencialidade ou relevância. Assim, não se trata apenas do que estava listado em instruções normativas, mas da importância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. Portanto, despesas anteriormente rejeitadas com fundamento exclusivo na interpretação restritiva das antigas instruções normativas podem gerar direito a crédito, desde que atendam à legislação, sejam comprovadas e estejam corretamente escrituradas. Além disso, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode gerar valores a recuperar relativos a períodos anteriores, observados a existência do direito, a documentação, a modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal e o prazo aplicável. Da mesma forma, créditos relacionados à energia elétrica, a determinados fretes, a embalagens e a serviços essenciais ou relevantes frequentemente permanecem sem aproveitamento. Dessa forma, uma revisão minuciosa pode revelar saldos significativos. Por que o crédito de PIS e Cofins não aproveitado é tão comum Em primeiro lugar, a complexidade da legislação e a falta de rotina de revisão periódica fazem com que muitos créditos simplesmente não sejam lançados. Em segundo lugar, a troca de contadores ou a ausência de integração entre o setor fiscal e o operacional contribuem para o esquecimento. Além disso, empresas que migraram de Lucro Presumido para Lucro Real ou que passaram por mudanças de enquadramento muitas vezes deixam de reavaliar os créditos relativos aos períodos em que estiveram submetidas ao regime não cumulativo. Por outro lado, a Receita Federal admite o aproveitamento extemporâneo, desde que sejam observados os requisitos legais, a retificação das escriturações e declarações afetadas e o prazo prescricional aplicável, em regra de cinco anos, contado do primeiro dia do mês subsequente àquele em que o crédito poderia ter sido apurado. No entanto, com a proximidade da extinção do PIS e da Cofins, torna-se importante organizar os saldos e preparar sua utilização no período de transição. Portanto, 2026 é um ano estratégico para revisar os créditos e regularizar a escrituração, sem que isso signifique a perda automática de todo crédito não identificado até 31 de dezembro de 2026. A CPA Prime Contabilidade recomenda que toda empresa no regime não cumulativo realize um diagnóstico completo dos períodos ainda alcançados pelo prazo prescricional. Em seguida, os créditos identificados podem ser aproveitados conforme as regras vigentes ou preparados para a transição prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Como identificar o crédito de PIS e Cofins não aproveitado na prática O primeiro passo consiste em reunir as escriturações fiscais digitais, especialmente a EFD-Contribuições, as notas fiscais de entrada, os contratos de serviços e os demonstrativos de energia e frete. Em seguida, é necessário confrontar o que foi efetivamente creditado com o que a legislação e a jurisprudência permitem. Dessa forma, surgem oportunidades claras. Entre os itens mais frequentes de crédito de PIS e Cofins não aproveitado estão: Além disso, a exclusão do ICMS da base de cálculo, quando não aplicada corretamente em períodos anteriores, pode gerar valores pagos indevidamente ou a maior, observados os requisitos jurídicos aplicáveis. Consequentemente, a revisão deve abranger tanto a apuração mensal quanto as possíveis retificações da EFD-Contribuições e das demais declarações afetadas. A CPA Prime Contabilidade utiliza metodologias estruturadas para cruzar esses dados e apresentar um relatório claro de oportunidades. Portanto, o empresário consegue visualizar o potencial de recuperação sem surpresas. O impacto da reforma tributária nos créditos acumulados A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regras para a manutenção e utilização dos saldos credores de PIS e Cofins existentes após a extinção dessas contribuições. Conforme a natureza do crédito e os requisitos previstos na legislação vigente em 31 de dezembro de 2026, os valores poderão ser utilizados para compensação com a CBS ou, nas hipóteses permitidas, para compensação com outros tributos federais e ressarcimento. No entanto, não é correto afirmar que todo crédito precisa estar obrigatoriamente escriturado até 31 de dezembro de 2026 para continuar válido. A legislação também disciplina créditos que ainda não tenham sido apropriados até essa data, desde que sejam legítimos, permaneçam dentro do prazo aplicável e sejam reconhecidos e escriturados conforme as regras estabelecidas. Dessa forma, a urgência decorre principalmente do prazo prescricional de cada crédito e da necessidade de organizar a transição, e não de uma perda automática na virada para 2027. Além disso, valores pagos indevidamente ou créditos não aproveitados continuam sujeitos aos respectivos prazos legais, independentemente da reforma. Portanto, não basta esperar

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Empresas com Benefícios Fiscais de ICMS Já Podem Pedir Habilitação Para Compensação Futura

Desde 1º de janeiro de 2026, pessoas físicas e jurídicas titulares de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais onerosos de ICMS podem solicitar a habilitação para futura compensação financeira. Esse mecanismo foi criado no âmbito da reforma tributária para compensar, entre 2029 e 2032, a redução do nível de determinados benefícios decorrente da substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Portanto, quem detém incentivos concedidos por prazo certo e sob condição precisa agir com atenção. Além disso, a Portaria RFB nº 635/2025 estabeleceu o procedimento, o prazo e os requisitos para a habilitação dos titulares perante a Receita Federal. A norma não concede nem calcula automaticamente a compensação: ela disciplina uma etapa prévia de reconhecimento da elegibilidade do beneficiário. Nesse contexto, a CPA Prime Contabilidade acompanha as mudanças e orienta empresas de diversos segmentos a organizar a documentação e a protocolar o pedido no momento adequado. Dessa forma, o contribuinte se prepara para pleitear recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS no período previsto na legislação. O que é o Fundo de Compensação e por que ele existe A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS. O objetivo é compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, pessoas físicas ou jurídicas titulares de determinados benefícios concedidos por prazo certo e sob condição, em razão da redução desses incentivos durante a transição do ICMS para o IBS. A matéria foi inicialmente regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e passou a contar com regras complementares e atualizadas na Lei Complementar nº 227/2026. Portanto, a análise deve considerar a legislação vigente e não apenas a redação original da Lei Complementar nº 214/2025. No entanto, a compensação não é automática. Os titulares precisam cumprir os requisitos legais e obter a habilitação perante a Receita Federal. Além disso, o valor futuro dependerá da efetiva redução do nível do benefício, de sua repercussão econômica e dos critérios de cálculo previstos na legislação. A habilitação para compensação futura de benefícios fiscais de ICMS tornou-se, portanto, uma etapa prévia indispensável para o acesso ao procedimento de compensação. O processo exige comprovação da titularidade, da validade do benefício, da onerosidade, da repercussão econômica e do cumprimento tempestivo das condições assumidas. A CPA Prime Contabilidade destaca que a antecipação da análise reduz riscos de indeferimento ou de exigências adicionais. Assim, empresas que deixam a organização documental para o final do prazo podem enfrentar dificuldades maiores, especialmente quando os atos concessivos são antigos ou passaram por prorrogações, renovações ou migrações. Quem pode solicitar a habilitação Podem requerer a habilitação pessoas físicas ou jurídicas titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS que atendam aos requisitos legais e regulamentares. O conceito de benefício oneroso abrange isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por prazo certo e sob condição. A condição precisa impor ônus ou restrições efetivas à atividade do beneficiário, não sendo suficiente o mero cumprimento de obrigações comuns a todos os contribuintes. Entre as contrapartidas que podem caracterizar a onerosidade estão: Obrigações acessórias comuns, emissão de documentos fiscais, manutenção genérica da atividade ou simples declarações de intenção não caracterizam, isoladamente, a onerosidade necessária. Além disso, benefícios relacionados a fundos estaduais ou distritais podem receber tratamento específico quando os aportes ou recursos estiverem vinculados às finalidades e aos marcos temporais previstos na legislação. Portanto, cada caso precisa ser analisado individualmente. A habilitação para compensação futura de benefícios fiscais de ICMS deve ser requerida separadamente para cada espécie de benefício relacionada ao respectivo programa de concessão. Consequentemente, empresas que usufruem de mais de uma modalidade podem precisar apresentar requerimentos distintos. Prazos oficiais e importância de agir agora O requerimento de habilitação pode ser apresentado entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Portanto, em julho de 2026, o prazo está aberto. A redução dos benefícios e a correspondente compensação financeira estão relacionadas ao período de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032. Assim, a habilitação não gera pagamento imediato nem assegura previamente determinado valor. A falta de apresentação do pedido dentro do prazo pode impedir o acesso ao procedimento ordinário de compensação previsto na regulamentação. Por isso, embora o prazo final seja 31 de dezembro de 2028, a recomendação é iniciar desde já a análise de elegibilidade e a reconstrução documental. Nesse cenário, a CPA Prime Contabilidade orienta clientes a mapear todos os benefícios em vigor, recuperar atos concessivos e organizar evidências de cumprimento das contrapartidas. Dessa forma, o protocolo ocorre com maior segurança e menor risco de exigências posteriores. Como funciona o procedimento de habilitação na prática O requerimento deve ser formalizado exclusivamente pelo serviço digital disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. A Portaria também exige a observância das condições de acesso ao ambiente digital, inclusive do Domicílio Tributário Eletrônico quando aplicável ao procedimento. Não é correto afirmar que o pedido individual é protocolado no Sistema Integrado de Concessão de Benefícios Fiscais (Sisen). O procedimento previsto na Portaria RFB nº 635/2025 ocorre por serviço digital no e-CAC. O processo exige documentação comprobatória. Entre os elementos relevantes estão: A repercussão econômica pode corresponder, conforme a modalidade, ao crédito presumido ou outorgado efetivamente apropriado, a desconto por antecipação de pagamento ou ao ganho financeiro decorrente da ampliação do prazo de recolhimento, calculado segundo os critérios regulamentares. A memória de cálculo da compensação financeira propriamente dita não deve ser confundida com o pedido inicial de habilitação. Na habilitação, o contribuinte identifica o benefício, demonstra os requisitos e informa a forma pela qual sua repercussão econômica é apurada. O valor efetivamente compensável dependerá da redução ocorrida entre 2029 e 2032 e do procedimento específico aplicável. Além disso, a Receita Federal realiza exame dos programas ou instrumentos estaduais e distritais para declarar sua aptidão. Em regra, o requerimento individual deve estar relacionado a programa cuja declaração de aptidão tenha sido publicada, observadas as hipóteses excepcionais e operacionais previstas na Portaria. A declaração

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Contabilidade Especializada
em Advogados e Advocacia

Organize sua rotina financeira e reduza sua carga tributária com o suporte da CPA Prime Contabilidade. Nossa equipe entende as particularidades do setor jurídico e garante soluções seguras e estratégicas para o seu escritório ou atuação como autônomo.

Se você ainda tem dúvidas, certamente nós temos todas as respostas

Separamos algumas questões que podem te ajudar. Caso ainda tenha dúvida, entre em contato conosco

E-mail

contato@cpaprimecontabilidade.com.br

O que é legalização de empresas?

A legalização de empresas é o processo de regularizar e formalizar um negócio para que ele atue dentro da lei. Isso inclui registro na Junta Comercial, emissão de CNPJ, obtenção de licenças e alvarás, além do enquadramento tributário adequado.

O prazo pode variar de acordo com a atividade, o município e a complexidade do negócio, mas geralmente, o processo leva de 7 a 30 dias úteis.

Os principais documentos incluem RG e CPF dos sócios, comprovante de endereço, contrato social, e informações sobre o local de funcionamento e a atividade da empresa.

Nossa equipe realiza uma análise completa do perfil do seu negócio para identificar o regime tributário mais vantajoso, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Sim, a maioria das atividades exige alvarás específicos e licenças, como sanitária, ambiental ou de funcionamento. Cuidamos de toda a documentação necessária para sua empresa operar legalmente.

Caso sua empresa esteja com pendências fiscais, tributárias ou cadastrais, oferecemos serviços de regularização para resolver as questões e colocá-la em conformidade com a legislação.

Sim, alterações como entrada ou saída de sócios, mudança de endereço ou atividade, podem ser realizadas. Nós cuidamos de todo o processo com segurança e agilidade.

Um contador especializado garante que todas as etapas sejam realizadas corretamente, evitando erros, atrasos e problemas legais, além de oferecer suporte estratégico para o crescimento do negócio.

Atendemos empresas de diversos setores, como comércio, serviços, indústria e startups, sempre com soluções personalizadas para cada necessidade.

Basta entrar em contato conosco pelo telefone, e-mail ou preencher o formulário em nosso site. Nossa equipe terá o prazer de ajudar você em todas as etapas da legalização da sua empresa!

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